Fecha: f 11, 23
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Saiba sobre as novas regulamentações de duplicata escritural do Brasil e como elas estão revolucionando a indústria de fomento.
Junte-se à KLYM para aprender sobre as novas regulamentações de duplicata escritural do Brasil e como elas estão revolucionando a indústria de fomento. Nesta primeira entrada do nosso blog KLYM Brasil, vamos aprofundar nas interessantes mudanças que estão remodelando a indústria de fomento do Brasil do ponto de vista regulatório. Este guia abrangente explora as principais mudanças introduzidas por essas regulamentações e suas implicações para as empresas no Brasil.
A duplicata é um instrumento financeiro comumente usado no Brasil para liquidez a curto prazo, e essas novas regulamentações estão definidas para transformar a forma como ela opera. Descubra os benefícios deste sistema modernizado, incluindo transações mais rápidas e seguras, maior transparência e melhor acesso ao crédito, graças a um sistema de relatórios centralizado e um novo sistema de escrituração (duplicata escritural). Vamos aprofundar o impacto que essas mudanças terão na paisagem de financiamento comercial brasileira. Mantenha-se à frente da curva e obtenha uma compreensão mais profunda do futuro do fomento brasileiro.
Maria Londoño, Diretora Jurídica da KLYM, discute as mudanças transformadoras que estão ocorrendo na paisagem de fomento do Brasil. Desde práticas históricas até mudanças regulatórias e informações de mercado, estamos aqui para mantê-lo informado e engajado.
Por anos, as empresas de fomento brasileiras desempenharam um papel crucial no fornecimento de capital de giro para pequenas e médias empresas. O modelo tradicional de fomento envolvia uma operação financeira triangular, onde uma empresa de fomento comprava contas a receber na forma de duplicatas de seu cliente (o sacador) e assumia a responsabilidade de cobrar dos clientes do sacador (o sacado).
No entanto, o mercado operava em um ambiente de alto risco e alto retorno, marcado por altas taxas de juros, rastreabilidade limitada e falta de informações transparentes sobre potenciais financiadores. A ausência de um registro centralizado de contas a receber levou à aquisição de fluxos inteiros de contas a receber por fundos de investimento mútuo (FIDCs), restringindo as capacidades de negociação.
Embora o fomento exista no Brasil há mais de 40 anos, não tinha regulamentação específica. No entanto, a partir de 2018, a Lei nº 13.775/18, que regulamenta a duplicata escritural, foi sancionada, com o objetivo de reduzir o custo total do crédito para vendedores e melhorar a certeza jurídica para financiadores, beneficiando especialmente pequenas e médias empresas.
O quadro regulatório do Brasil está evoluindo para promover um mercado de fomento mais competitivo e dinâmico. Sob as regulamentações atualizadas, os sacadores agora podem individualizar, organizar e compartilhar sua programação de contas a receber, negociando com várias instituições simultaneamente. Os financiadores não são mais obrigados a reter garantias equivalentes a todo o fluxo de contas a receber, liberando uma quantidade significativa de capital.
Desenvolvimentos recentes assumiram a forma de regulamentações reformuladas do Banco Central do Brasil (Resolução BCB nº 339/23), com base em interações com financiadores, entidades que atuarão como escriturários de duplicatas e outras partes interessadas. Essas regulamentações regem a emissão, registro, depósito centralizado e negociação de duplicatas escriturais. Isso marca uma mudança significativa das normas existentes (Circular BCB nº 4016/20), com o objetivo de aprimorar a transparência, acessibilidade e concorrência e facilitar o acordo financeiro dentro do ecossistema de fomento.
As atualizações incluem:
–> A introdução da organização e compartilhamento individualizado de contas a receber, promovendo um mercado de financiamento mais competitivo.
–> Um sistema de liquidação em evolução para garantir operações sem problemas dentro do sistema de registro central.
–> Critérios aprimorados para taxas cobradas pelos escriturários de duplicatas, proporcionando mais transparência e previsibilidade aos financiadores em relação aos custos de transação.
–> Esforços contínuos para aprimorar os mecanismos de liquidação para promover eficiência e confiabilidade.
Os agentes no sistema de duplicatas escriturais do Brasil são descritos na Resolução BCB nº 339/23. Conforme a paisagem se transforma, entender os agentes-chave torna-se essencial.
Antes de aprender sobre os 4 principais provedores de serviços no Brasil, vamos entender alguns termos-chave:
–> Escriturários: essas entidades autorizadas mantêm registros eletrônicos de criação e ciclo de vida de cada duplicata escritural.
–> Entidades de Registro: entidades legais que facilitam o registro de ativos financeiros e eventos de transferência, operando de forma principal ou auxiliar.
– Depósito Central: a entidade legal responsável pelo sistema central de informações, um hub crucial para operações sem problemas. No Brasil, apenas a B3 opera atualmente como um Depósito Central, executando a custódia centralizada de ativos, o tratamento de ações deliberadas pelos emissores, interesse de segurança consequente, reconciliação periódica dos valores em equilíbrio e tratamento de ativos, entre outras atividades.
– Sacado: o comprador de bens ou serviços que iniciou a criação da duplicata escritural.
– Sacador: o vendedor que tem direito aos valores declarados na duplicata escritural.
– Financiador: o beneficiário do pagamento de liquidação, tendo adquirido duplicatas escriturais do sacador.
As seguintes entidades são tanto escriturárias credenciados quanto entidades de registro:
1. TAG: é uma Infraestrutura de Mercado Financeiro que atua como registro de contas a receber, possibilitando a gestão de ativos por meio de plataformas e ferramentas modernas e inovadoras. A TAG está autorizada a registrar contas a receber decorrentes de transações com cartão de crédito ou débito, quer elas ocorram em ambiente físico ou online.
2. B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão: desenvolveu um modelo de negócios que permite a financiadores e credores negociar contas a receber em um ambiente eletrônico seguro. As duplicatas serão contabilizadas e registradas após os cedentes as emitirem.
3. CERC Central de Recebíveis S.A.: fundada em 2015, a CERC é o primeiro registro de contas a receber especializado autorizado a operar pelo Banco Central do Brasil. Como infraestrutura de mercado financeiro, seu foco está em aumentar a segurança e a transparência no uso de instrumentos financeiros. A plataforma está preparada para registrar seguros, duplicatas, contas de cartão de crédito, títulos bancários, contas de agribusiness e imobiliárias, entre outros. Como registro especializado em contas a receber, financiadores contam com a CERC para que um grupo maior de empresas possa usar suas contas a receber em operações de crédito e ter acesso a capital para reinvestir em seus negócios e crescer.
4. C3 Registradora (Nuclea): criada como resultado da determinação do Conselho Monetário Nacional de que todas as operações de cessão de portfólio de contratos de crédito pessoal, CDC, financiamento de veículos e empréstimos com desconto em folha devem ser registradas com a C3. Por meio da C3, instituições financeiras, FIDCs e outras entidades autorizadas pelo Banco Central garantem maior transparência e segurança para as operações de cessão de portfólio. O objetivo da C3 Registradora é evitar que o mesmo contrato seja vendido a mais de um comprador, ou seja, usado como garantia em mais de uma operação de cessão de portfólio.
O coração de qualquer sistema financeiro reside em seus métodos de pagamento. O novo sistema central de registro do Brasil introduz três métodos inovadores de liquidação para duplicatas escriturais, conforme previsto na Resolução BCB nº 339/23:
Liquidação Bilateral: este método envolve o pagamento direto do sacado ao sacador ou financiador. Instrumentos de pagamento que identificam cada duplicata escritural simplificam o processo.
Pagamentos Automatizados: um sistema totalmente automatizado minimiza a necessidade de instruções adicionais do sacado, melhorando a eficiência e reduzindo o atrito.
Escriturário como Intermediário: neste sistema, o escriturário facilita as liquidações entre o sacado e seu agente de pagamento, reduzindo a carga administrativa do sacado.
Os esforços estão em curso para aprimorar as operações de cada método de liquidação dentro do sistema de registro central, garantindo uma experiência tranquila para todas as partes interessadas.
A introdução das Duplicatas Escriturais no Brasil marca um marco na indústria de fomento. Esse sistema digital revoluciona a forma como as transações de fomento são conduzidas, oferecendo benefícios como velocidade, eficiência e segurança aprimoradas. Nos últimos anos, a indústria operou com base em práticas tradicionais de fomento, que envolviam a cessão de contas a receber empacotadas a terceiros, geralmente uma instituição financeira, em troca de fluxo de caixa imediato. Esse processo dependia de instrumentos legais específicos conhecidos como “duplicatas”, que forneciam o arcabouço jurídico necessário para a transferência empacotada de contas a receber.
No entanto, as duplicatas tradicionais eram suscetíveis a fraudes e adulterações, uma vez que eram documentos físicos que poderiam ser facilmente extraviados ou falsificados. Ao fazer a transição para uma plataforma digital centralizada, o risco de fraude é minimizado, e a integridade do processo de fomento é fortalecida, permitindo a negociação individualizada de contas a receber. Essa segurança aumentada não apenas protege os interesses das partes envolvidas, mas também aumenta a confiança dos investidores na indústria de fomento.
À medida que a indústria continua a se adaptar a essas mudanças regulatórias, podemos esperar ver mais desenvolvimentos que moldarão o futuro do fomento no Brasil. Fique atento para mais atualizações da KLYM enquanto navegamos juntos nesta jornada emocionante.
A paisagem de fomento no Brasil está passando por uma transformação notável, impulsionada por mudanças regulatórias progressistas e um ecossistema em evolução de participantes. À medida que continuamos a testemunhar esses avanços, a KLYM permanece comprometida em simplificar o fomento para financiadores e expandir os horizontes de financiamento das PMEs em toda a América.
Em resumo, as novas regulamentações de duplicata escritural do Brasil estão revolucionando a indústria de fomento no país. A transição de duplicatas em papel tradicionais para instrumentos digitalizados traz inúmeros benefícios, incluindo maior acessibilidade para PMEs, segurança e transparência aprimoradas e eficiência operacional aprimorada.
À medida que a paisagem de fomento continua a evoluir, é importante que as empresas e financiadores se mantenham informados e se adaptem a essas mudanças transformadoras. Na KLYM, estamos comprometidos em fornecer o conhecimento e as ferramentas necessárias para navegar nesta nova era de fomento no Brasil. Fique atento para mais atualizações e insights em nosso blog KLYM Brasil. Você pode ver as atualizações do banco central sobre duplicatas aqui.
Maria é uma assessora jurídica qualificada para praticar direito em Nova York e na Colômbia. Ela tem um forte foco em inovação e, antes de ingressar na KLYM, trabalhou em escritórios de advocacia como Brigard Urrutia (Colômbia), Clifford Chance e Proskauer Rose (NY). Sua formação está em bancos e finanças e direito de startups. Ela gosta de trabalhar com novas tecnologias e tem sido a Diretora Jurídica da KLYM desde 2020.